Uma das datas mais importantes para o varejo, o Dia do Consumidor é comemorado em 15 de março não apenas no Brasil, mas em diversos outros países.
Marcado atualmente por promoções e campanhas de venda, o Dia do Consumidor começou por outro motivo. Você consegue imaginar qual é? Não? Então continue nesse post que vamos te explicar tudo.
Como surgiu o Dia do Consumidor?
A discussão em torno do conceito de consumo e consumidor começou nos Estados Unidos. Na década de 1960 - mais precisamente no ano de 1962 -, o então presidente americano John F. Kennedy fez um discurso enaltecendo os direitos dos consumidores.
No papel de autoridade nacional, o político enviou um comunicado ao Congresso Americano reforçando a importância dos direitos dos consumidores, o que gerou debates não apenas no Legislativo, mas no Executivo de todos os países.
Este movimento durou mais de duas décadas, porque apenas em 1985 a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou diretrizes para novas leis pelo mundo com relação ao consumo.
Nesse momento, as preocupações com o consumidor ganharam mais visibilidade e reconhecimento.
Por que o Dia do Consumidor é 15 de março?
O marco de 15 de março para o Dia do Consumidor é em alusão ao primeiro discurso de John Kennedy sobre o assunto. Por isso, nos países que adotaram a data comemorativa o 15 de março é tradicional.
O que são Direitos do Consumidor?
Conjunto de princípios jurídicos associados às relações de consumo existentes entre clientes e empresa, a principal finalidade dos direitos do consumidor é melhorar relações comerciais e proteger o consumidor.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi criado para garantir direitos de maneira eficiente e regrada.
Quais são os direitos do consumidor?
Conhecer seus direitos é fundamental para se proteger e entender como agir em situações imprevistas. Confira as principais questões a se preocupar na hora de fazer suas compras:
Informações sobre o produto
A loja precisa deixar claras as informações sobre produto e condições - principalmente online. É preciso que as características principais sejam disponibilizadas com clareza, assim como preço, formas de pagamento e restrições, caso existam.
Em caso de contratos, é necessário esclarecer cláusulas com direitos e deveres das partes.
Informações sobre a empresa
Ao acessar o e-commerce, o consumidor precisa conseguir visualizar nome da empresa, endereço e canais de contato e atendimento ao consumidor.
Segundo a “lei do e-commerce”, as organizações devem informar ao menos um endereço físico e número do CNPJ. Dessa forma, é possível consultar a regularidade da loja.
Arrependimento em até 7 dias
O Código de Defesa do consumidor garante que o consumidor tem direito de desistir da aquisição em até sete dias. Chamado “direito de arrependimento”, ele permite que a contratação seja cancelada sem nenhum custo ou justificativa.
A lei também determina que o cliente precisa receber integralmente o valor pago e de forma imediata. Já o frete, caso necessário, fica a cargo do estabelecimento.
Devolução e troca
Após os sete primeiros dias, o consumidor também pode devolver o produto sem qualquer prejuízo caso identifique imperfeições ou danos. No artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, todos os serviços ou produtos têm exigência de uma garantia.
Produtos como alimentos, bebidas, cosméticos e roupas possuem garantia de 30 dias. Já eletrodomésticos e computadores, 90 dias.
Mas atenção: caso o período expire ou o vendedor comprove defeito por mau uso, o ressarcimento não é obrigatório.
Garantia
A maioria das lojas oferece na compra a modalidade de garantia estendida. Neste caso, o consumidor paga um valor adicional para obter indenizações em casos de problemas maiores.
Este serviço não pode ser embutido no valor regular do produto e é totalmente opcional.
Cumprimento da oferta
Toda oferta anunciada pela loja deve ser cumprida. Caso não, a situação enquadra-se como propaganda enganosa, o que é crime.
O cliente pode se prevenir guardando registros da oferta anunciada, como imagens e orçamentos.
Atendimento de qualidade
Quanto ao atendimento, a lei é clara: devem realizar serviço eficiente e qualificado, que permita ao consumidor a solução de possíveis demandas com relação a informação, reclamação, dúvidas e cancelamento.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o tempo máximo previsto para qualquer retorno nos canais de atendimento é de cinco dias.
Segurança no pagamento e nos dados
Adesão recente à proteção do consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados precisa assegurar a preservação das informações do cliente, principalmente com relação a dados pessoais e formas de pagamento.
Empresas que não cumprirem os novos critérios podem ser punidas.
Venda casada
Por fim, a venda casada é outra prática expressamente proibida. Lojas e empresas não podem obrigar a compra de um produto ou contratação de serviço atrelado a outros.
Caso identifique comportamentos como estes, recuse-se e acione autoridades.
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